Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.
Destaque-se que os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga (igual ao FOB, na “ships’s rail”). Assim, a negociação (venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no pais do vendedor.
O termo CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviario (marítimo, fluvial ou lacustre).
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações que no “CFR” e, adicionalmente, que contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.
Como a negociação ainda está ocorrendo no país do exportador (a amurada do navio, no porto de embarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve observar que no termo “CIF” o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima.
O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação.
Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviario ( marítimo, fluvial ou lacustre).
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no "CPT" e, adicionalmente, arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional.
O comprador deve observar que no termo "CIP" o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com abertura mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria) se processa no país do vendedor.
O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transportes, inclusive multimodal.
CPT - Carriage and Insurance Paid - Transporte pago até local de destino designadoLocal de entrega diferente do local de destino (2) designado, o que significa que riscos e custos transferem-se do vendedor para comprador em locais diferentes. Portanto, um ponto crítico para transferência de riscos e outro para transferência de custos. Isto é uma características dops termos "C".
DAP - Delivered at Place - Entregue no local de destino designado.Este termo substitui o DAF, DES e DDU.
A mercadoria é entregue ao comprador no veículo transportador no destino convencionado, sem descarregamento. Isso pode ocorrer no navio.
Local de entrega - ao local de destino designado, o que significa que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.
DAT - Delivered at Terminal - Entregue no terminal, no porto ou local de destino desligado)Este termo substitui o DEQ.
Custos e riscos para o vendedor até e inclusive o descarregamento do veículo transportador.
Local de entrega - ao local de destino designado, o que significa que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.
DDP – Delivered Duty Paid (named place of destination) Entregue Direitos Pagos (local de destino designado)Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do País de destino final, desembaraçadas para importação. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.Ao contrário do termo “EXW, que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o “DDP” acarreta o maximo de obrigações para o vendedor. O termo “DDP” não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transportes, inclusive multimodal.Nesse termo, o vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria até o local designado.Os riscos de perdas e danos na mercadoria, bem como quaisquer custos adicionais devidos a eventos ocorridos após a entrega da mercadoria ao transportador, são transferidos pelo vendedor ao comprador, quando a mercadoria é entregue à custodia do transportador. O termo CPT exige que o vendedor desembarace as mercadorias para a exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.
EXW – Ex Works (Named Places) A Partir do Local de Produção ( local designado)Nesse termo, o exportador encerra sua participação no negocio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento.
Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todos as providências para retirada da mercadoria do estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o exterior, licenciamentos, contratações de frete e de seguro internacionais, etc.
O termo “EXW” não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direita ou indiretamente, obter os documentos necessários à exportação da mercadoria”.
Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transportes da mercadoria do local de origem até o de destino.
FAS - Free alongside Ship (named port of Shipment) Livre no CostadoNesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por por conta do comprador.
O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviario (marítimo, fluvial ou lacustre).
FCA – Free Carrier (named place) Transportador LivreNesse Termo o vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem. Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local.
Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque.
Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque.
Dessa forma, cabe ao comprador (importador) contratar frete e o seguro internacional.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transportes.
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor, sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição da amurada do navio (“ship’s rail”), no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em principio, tarefa a cargo do vendedor.
O termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Ressalte-se que o transportador internacional é contratado pelo comprador (importador ).
Logo, na venda “FOB”, o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria.
Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviario (marítimo, fluvial ou lacustre).