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15/08/2019

ATA CARNET, passaporte aduaneiro internacional será obrigatório a partir de Setembro

ATA CARNET, passaporte aduaneiro internacional será obrigatório a partir de Setembro

A partir do dia 2 de setembro, será obrigatório o uso do Sistema Carnê ATA para o registro informatizado das operações relacionadas à admissão temporária e exportação temporária de bens que tenham seu despacho processado com base no Carnê ATA, sendo dispensado o controle do regime por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

O desembaraço dos bens submetidos ao regime deverá ser realizado na versão em papel do Carnê ATA. A informação consta da Portaria nº 48, da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, publicada no DOU desta segunda-feira, 12/08.

A área de Comércio Exterior do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (DEREX) da Fiesp disponibiliza aos exportadores o ATA Carnet.

O ATA Carnet é um documento aduaneiro, semelhante a um passaporte, que facilita a exportação temporária de mercadorias para mais de 75 países, com suspensão dos tributos incidentes. Com este documento, é possível enviar ao exterior, de forma ágil e segura, mercadorias que serão utilizadas para fins educativos, científicos, culturais ou desportivos e que serão exibidas em exposições, feiras, congressos e eventos similares ou utilizadas como material profissional.

O documento pode ser utilizado tanto por pessoa jurídica quanto por pessoa física. Por isso, dispensa qualquer tipo de cadastro ou registro obrigatório que uma operação regular de comércio exterior exige.

Observe abaixo as tarifas e as informações para a contratação do seguro de garantia obrigatório correspondente aos bens que pretende promover, utilizar ou apresentar no exterior:

A tarifa é calculada a partir do valor dos bens, do número de países que irá visitar e outros serviços conforme tabela pré definida.

Conforme previsto na Convenção de Istambul, que regulamenta o regime do ATA Carnet nos países signatários, a emissão do documento está condicionada a contratação, por seu usuário, do seguro garantia. No Brasil, o seguro garantia correspondente à operação, é contratado por meio da Corretora de Seguros.

Fonte: https://www.fiesp.com.br/ata-carnet/

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